Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
ELOI CONTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELOI CONTINI
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
Autor
JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
TADEU CERBARO
OAB/BA 52146·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
OAB/BA 25560·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
ELOI CONTINI
OAB/BA 51764·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 475722648) e para realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD (ID 480455667). Considerando que o valor bloqueado (R$ 3.985,86) tornou-se incontroverso, ante a ausência de impugnação pelo executado, e que a parte exequente comprovou o recolhimento das custas para a consulta RENAJUD (IDs 480455668 e 480455669), DEFIRO os pedidos. Pelo exposto, Expeça-se alvará judicial ou, preferencialmente, determine-se à Secretaria que proceda à transferência eletrônica via PIX da quantia de R$ 3.985,86 (três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), com os devidos acréscimos legais, para a conta indicada na petição de ID 540960159. Intime-se o exequente para, após o recebimento, dar quitação parcial do débito. Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos em nome do executado, JURANDY OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 036.798.455-53. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 00:00
Outras Decisões
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: JURANDY OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0547268-19.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Fica intimada a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da não localização de ativos financeiros do executado suficientes para quitar o débito, via Sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 475722648) e para realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD (ID 480455667). Considerando que o valor bloqueado (R$ 3.985,86) tornou-se incontroverso, ante a ausência de impugnação pelo executado, e que a parte exequente comprovou o recolhimento das custas para a consulta RENAJUD (IDs 480455668 e 480455669), DEFIRO os pedidos. Pelo exposto, Expeça-se alvará judicial ou, preferencialmente, determine-se à Secretaria que proceda à transferência eletrônica via PIX da quantia de R$ 3.985,86 (três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), com os devidos acréscimos legais, para a conta indicada na petição de ID 540960159. Intime-se o exequente para, após o recebimento, dar quitação parcial do débito. Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos em nome do executado, JURANDY OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 036.798.455-53. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 00:00
Outras Decisões
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: JURANDY OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0547268-19.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Fica intimada a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da não localização de ativos financeiros do executado suficientes para quitar o débito, via Sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), TADEU CERBARO (OAB:BA52146), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: JURANDY OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): DECISÃO Determino o prosseguimento da execução com a realização da penhora para satisfação do débito apontado em execução, através do Sisbajud. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0547268-19.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR intime-se a executada, pessoalmente, para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. Intime-se, ainda, o exequente para se manifestar sobre o resultado das requisições, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, Bahia, 1 de julho de 2025. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Jurandy Oliveira Ferreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0547268-19.2016.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JURANDY OLIVEIRA FERREIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o Despacho de ID nº 475722644, fica intimada a parte Exequente, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas de INTIMAÇÃO, endereçadas à esta Unidade e com o número deste processo, juntando aos autos o(s) DAJE(s) E o(s) respectivo(s) comprovante(s), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito. ORIENTAÇÕES GERAIS: Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária à qual pertence o processo. Sendo inicial, marcar o campo "Marcar para processos ainda não distribuídos" e o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO. Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/. Salvador, 18 de dezembro de 2024. JOAQUIM BORGES MARTINEZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0547268-19.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Jurandy Oliveira Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 19ª Vara de Relação de Consumo Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0547268-19.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: JURANDY OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0547268-19.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Fica intimada a parte executada para tomar conhecimento do bloqueio realizado no valor de R$ 3.985,86 (três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), por meio do Sistema Sisbajud, em conta de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Em tempo, deverá ser intimada a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da localização de ativos financeiros do executado insuficientes para quitar o débito, via Sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador(BA), 4 de dezembro de 2024. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito