Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Carlos Roberto Andrade Santos Advogado: Maria Clara Cruz Sampaio (OAB:BA46092)
Requerido: Municipio De Jequie Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003015-24.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ANDRADE SANTOS Advogado(s): MARIA CLARA CRUZ SAMPAIO (OAB:BA46092)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): JAIME DALMEIDA CRUZ (OAB:BA22435) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8003015-24.2019.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. Petição requerendo o cumprimento da sentença instruída com cálculos (id 452257501). Sentença/Acórdão da fase de conhecimento (id 449328470). Certidão de trânsito em julgado (id 449328477). Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto