Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325)
EXECUTADO: OLIVEIRA SANTA CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0091905-88.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. A parte autora veio a pedir a desistência da ação antes mesmo de oferecida a contestação do réu. Decido. A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas - havendo - pelo autor. Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de abril de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito