Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Tc-comercial Ltda - Epp Terceiro
Interessado: Maria Eleuza Soares Botelho Advogado: Gustavo Monteiro Amaral (OAB:MG85532) Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar (OAB:BA24172) Terceiro
Interessado: Salvina Cruz Neta Advogado: Gustavo Monteiro Amaral (OAB:MG85532) Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar (OAB:BA24172) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0962645-51.2015.8.05.0113 Classe Assunto: [Fato Gerador/Incidência]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: TC-COMERCIAL LTDA - EPP Tendo em vista a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do montante bloqueado via SISBAJUD (ID 438892543), e a consequente expedição de Alvará Judicial referente aos valores constritos (ID 455245018), promova-se a busca e restrição de transferência de veículos através do sistema RENAJUD. Se o resultado for positivo, promova-se, após a avaliação (art. 871, IV, CPC), a conversão do bloqueio do veículo em penhora, com o registro no próprio RENAJUD, independentemente da lavratura de auto, intimando-se a executada que detém a titularidade do bem constrito por meio de seu advogado para, querendo, embargar. Não sendo o bem suficiente para garantia do débito, proceda-se a consulta no sistema INFOJUD, atribuindo-se sigilo ao documento/processo, e oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca para informar sobre a existência de bens imóveis em nome das executadas. Efetivada a penhora em valor suficiente para pagamento do débito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0962645-51.2015.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos, no prazo de trinta(30) dias, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Intime-se o exequente pelo portal que também poderá informar dados para contato do executado por meios eletrônicos, como telefone, whatsapp e e-mail do executado, bem como se manifestar sobre a inclusão no SERASAJUD (Tema 1.026 do STJ e art. 782, § 2º, do CPC). Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito