Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Elaine Camacho Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Autor: Claudia Talan Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Reu: Leonardo Perez
Reu: Dan Cervo Junior Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Reu: Luiz Roberto Silva Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Reu: Ermando De Jesus Mendes De Souza
Reu: Luiz Jose De Almeida Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000864-63.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
AUTOR: ELAINE CAMACHO MARIN e outros Advogado(s): GABRIELA CALDAS ROSA DE MACEDO (OAB:BA16622), SERGIO RICARDO ANDRADE DE CARVALHO (OAB:BA16535)
REU: LEONARDO PEREZ e outros (4) Advogado(s): ROMULO CUSTODIO PORTO WANDERLEY MORENO (OAB:BA27986), RONALDO SOUTO DE AZEVEDO (OAB:BA18430), BERNARDO COUTO DE AZEVEDO (OAB:BA39973) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Fica a parte requerente intimada nos termos do despacho e certidão oriundos do juízo deprecado (id. 481618013) para recolher as custas da carta precatória. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO ATO ORDINATÓRIO 0000864-63.2010.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Elaine Camacho Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Autor: Claudia Talan Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Reu: Luís José De Almeida Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A)
Reu: Leonardo Perez
Reu: Dan Cervo Junior Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Reu: Luiz Roberto Silva Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Reu: Ermando De Jesus Mendes De Souza Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A) Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102 – E-mail: [email protected] – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo Nº 0000864-63.2010.8.05.0231 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE(s): ELAINE CAMACHO MARIN e outros REQUERIDO(s): LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA e outros (4) Pratico o ato em cumprimento à decisão ID nº 472998976. Em razão do quanto certificado ao id. 473395298, fica redesignada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/03/2025 09:00 horas, a ser presidida pela Magistrada, presencialmente, no fórum, de endereço acima. Ficam as partes intimadas por seus Advogados via DJE e portal do PJE, para comparecerem à audiência, acompanhadas por suas testemunhas, independentemente de intimação. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe aos advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo. Os advogados deverão se responsabilizar pela qualidade da conexão de internet, áudio e vídeo das testemunhas que indicarem para oitiva por meio audiovisual, desde que devidamente justificado. Neste caso, as testemunhas deverão prestar depoimento em ambiente isolado, sem a presença de outras testemunhas ou do advogado da parte, de modo a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456 do CPC. Caberá aos advogados: a) Garantir que cada testemunha disponha de equipamento adequado à participação na audiência; b) Certificar-se de que as testemunhas não permaneceram no mesmo ambiente físico durante a audiência. Link: https://guest.lifesizecloud.com/10392691. Chave: 10392691. As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, limitado a 10 testemunhas para cada parte, sendo no máximo 3 para cada fato (art. 357, §6º, CPC). São Desidério, 17 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000864-63.2010.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério
20/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Elaine Camacho Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Autor: Claudia Talan Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Reu: Luís José De Almeida Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A)
Reu: Leonardo Perez
Reu: Dan Cervo Junior Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430)
Reu: Luiz Roberto Silva Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430)
Reu: Ermando De Jesus Mendes De Souza Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000864-63.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
AUTOR: ELAINE CAMACHO MARIN e outros Advogado(s): GABRIELA CALDAS ROSA DE MACEDO (OAB:BA16622), SERGIO RICARDO ANDRADE DE CARVALHO (OAB:BA16535)
REU: LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA e outros (4) Advogado(s): ISIDRO CARDOSO DA CRUZ registrado(a) civilmente como ISIDRO CARDOSO DA CRUZ (OAB:BA939-A), ROMULO CUSTODIO PORTO WANDERLEY MORENO (OAB:BA27986), RONALDO SOUTO DE AZEVEDO (OAB:BA18430) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000864-63.2010.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério
Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO proposta no ano de 2010. Com efeito, tendo em vista o longo transcurso do feito, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a persistência do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, por publicação no DJe, para que, no prazo de 5 dias, informe se ainda persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo, em resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC). Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer “o regular andamento/prosseguimento do feito”, não serão admitidas com impulsionamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se. São Desidério, data da assinatura eletrônica. AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO