Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS LOBATO Advogado(s): MARAIVAN GONCALVES ROCHA (OAB:BA4678), KEILA LIRA ROCHA (OAB:BA30364), LUIZ CARLOS CORDEIRO BASTOS SANTANA (OAB:BA6577), ANA LUCIA LUCATELLI DORIA SANTANA (OAB:BA9089), EDSON LEANDRO SAMPAIO ROSA (OAB:BA47587)
EXECUTADO: ANTONIO SILVA JUNIOR Advogado(s): DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667) DESPACHO Intimada, mediante ato ordinatório, para apresentar manifestação sobre o resultado RENAJUD, em atendimento ao despacho de id 446233822, a parte autora permaneceu inerte. Assim, em consonância ao PROVIMENTO CONJUNTO 11/2023 do TJ BA,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301956-47.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, ou ainda tomar as providências necessárias ao deslinde do feito, sendo a inércia causa de extinção do processo (art. 485, III, do CPC). Não havendo manifestação no prazo assinalado, em atendimento ao disposto no art. 485, parágrafo 1º, do diploma processual civil legal, expeça-se intimação pessoal ao requerente para cumprimento da diligência ordenada, sob pena de extinção por abandono. Em caso de ausência de cumprimento da diligência e decurso do prazo após a intimação pessoal, retornem os autos conclusos para pasta MINUTAR SENTENÇA EXTINTIVA. Se cumprida a diligência, deverão os autos ser conclusos para saneamento do feito e/ou demais providências processuais cabíveis. Confiro ao presente, força de mandado judicial, para fins de intimação intimação pessoal, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Finalidade: INTIMAÇÃO para cumprimento de diligência pendente. Destinatário: Nome: ANTONIO MARCOS LOBATOEndereço: Rua dos Frades, 555, Itaparica, Alfhaville I, SALVADOR - BA - CEP: 41710-020 Cspsantos