Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Zenecler Gomes Dos Santos Advogado: Paulo De Oliveira Pinto Davila (OAB:BA68055) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000007-25.2022.8.05.0144 Monitória Jurisdição: Jitaúna Vistos e examinados. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando sobre qual fato controvertido nos autos irá incidir, sob pena de preclusão. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou força de Mandado/Ofício. Jitaúna, BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna