Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000722-02.2000.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Considerando o resultado positivo das pesquisas via sistema RENAJUD (IDs 503661384 a 503661387), DEFIRO A PENHORA dos veículos ali identificados, independentemente de onde se encontrem, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Lavre-se, de imediato, o termo de penhora nos autos. Após, proceda a Secretaria à averbação da restrição de penhora no sistema RENAJUD, desde que as custas pertinentes sejam quitadas. Acolho o pedido do exequente (ID 515221865) para que o executado figure como fiel depositário. Fica o executado advertido de que, no ato da intimação, deverá informar o local exato onde se encontram os veículos, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC) e aplicação de multa. Ademais, com base no art. 871, IV, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente a avaliação dos bens pela tabela FIPE ou caso requeira a avaliação por oficial de justiça, recolha as custas necessárias. Após, expeça-se mandado de INTIMAÇÃO DA PENHORA E CONSTATAÇÃO. O Oficial de Justiça deverá se dirigir ao endereço do executado para: a) Intimá-lo da penhora e do encargo de depositário; b) Verificar a existência física dos veículos e descrever seu estado de conservação. c) Caso os bens não sejam localizados, o Oficial deverá indagar o executado sobre o paradeiro deles, certificando detalhadamente a resposta. Intime-se. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000722-02.2000.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Tendo a vista o requerimento de penhora de bens móveis, bem como o disposto no artigo 840 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, previamente, se possui interesse em atuar como fiel depositária dos bens. Intime-se. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 503661370, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 3 de junho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000722-02.2000.8.05.0137
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000722-02.2000.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Considerando o resultado positivo das pesquisas via sistema RENAJUD (IDs 503661384 a 503661387), DEFIRO A PENHORA dos veículos ali identificados, independentemente de onde se encontrem, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Lavre-se, de imediato, o termo de penhora nos autos. Após, proceda a Secretaria à averbação da restrição de penhora no sistema RENAJUD, desde que as custas pertinentes sejam quitadas. Acolho o pedido do exequente (ID 515221865) para que o executado figure como fiel depositário. Fica o executado advertido de que, no ato da intimação, deverá informar o local exato onde se encontram os veículos, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC) e aplicação de multa. Ademais, com base no art. 871, IV, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente a avaliação dos bens pela tabela FIPE ou caso requeira a avaliação por oficial de justiça, recolha as custas necessárias. Após, expeça-se mandado de INTIMAÇÃO DA PENHORA E CONSTATAÇÃO. O Oficial de Justiça deverá se dirigir ao endereço do executado para: a) Intimá-lo da penhora e do encargo de depositário; b) Verificar a existência física dos veículos e descrever seu estado de conservação. c) Caso os bens não sejam localizados, o Oficial deverá indagar o executado sobre o paradeiro deles, certificando detalhadamente a resposta. Intime-se. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000722-02.2000.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Tendo a vista o requerimento de penhora de bens móveis, bem como o disposto no artigo 840 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, previamente, se possui interesse em atuar como fiel depositária dos bens. Intime-se. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 503661370, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 3 de junho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000722-02.2000.8.05.0137
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 503661370, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 3 de junho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000722-02.2000.8.05.0137
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Ivanio Soares De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0000722-02.2000.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 470951399, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, devendo apresentar endereço atualizado do Requerido, se possível, com telefone/whatsapp, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 8 de novembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000722-02.2000.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Ivanio Soares De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000722-02.2000.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000722-02.2000.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas atinentes ao quanto requerido em Petição de ID. n° 475607803, bem como apresentar planilha com o valor do débito atualizado. Cumprido o quanto acima referido, determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD - de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º do CPC), requerendo o que entender pertinente. Inexistindo resistência por parte do Executado, deverá ser realizada transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Mero expediente
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Ivanio Soares De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0000722-02.2000.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 470951399, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, devendo apresentar endereço atualizado do Requerido, se possível, com telefone/whatsapp, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 8 de novembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000722-02.2000.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina
13/11/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Ivanio Soares De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0000722-02.2000.8.05.0137
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
EXECUTADO: IVANIO SOARES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 461599146, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. JACOBINA/BA, 2 de setembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0000722-02.2000.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina