Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Jac Implementos Rodoviarios Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0820192-83.2012.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JAC IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Nos termos do art. 40 da Lei n° 6830/1980, Aguarde-se no arquivo provisório de processos suspensos até o decurso do prazo de cinco anos, contados da intimação da Fazenda Pública acerca do despacho/decisão anterior de suspensão do processo, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada petição anteriormente ao fim do prazo, voltem-me os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0820192-83.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins. Salvador, 18 de setembro de 2023 KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO