Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: ELISANGELA ARAUJO DOS SANTOS MATOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0750949-71.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Vistos, etc. Tendo em vista o parcelamento do débito, determino o arquivamento dos autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica a Fazenda Pública cientificada de que poderá requerer o desarquivamento do processo e o prosseguimento da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de setembro de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito