Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WMC PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogado(s): ILMAH MOURA PELETEIRO SEGUNDO (OAB:BA39419), GLECIO CERQUEIRA MONTEIRO (OAB:BA42291), GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS (OAB:BA51408)
REU: REIJANE NUNES DE JESUS BARBOSA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8132157-45.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de processo no qual a citação da ré foi infrutífera, tanto via carta com aviso de recebimento, quanto por oficial de justiça, bem como no resultado da pesquisa SISBAJUD. O requerente reiterou utilização do SIEL, e prazo para a juntada do comprovante das custas (Id 555930564). Vieram os autos conclusos. Defiro o prazo complementar para recolhimento das custas requerida em id 555930564. Assino o prazo de 10 dias. Cumprido, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PESQUISA através do sistema SIEL, a fim de localizar o endereço da requerida. Junte-se a resposta. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste indicando aquele(s) no(s) qual(is) pretende seja a diligência renovada, com a quitação das custas correspondentes caso devidas, ou, se não houver endereço apto à realização da nova tentativa, requeria as diligências que entender pertinentes. Com a resposta, renove-se o ato de citação já determinado ou voltem conclusos para DESPACHO se houver pedido diverso. Superado o prazo ora assinado sem manifestação do requerente, considerando tratar-se de providência essencial ao desenvolvimento do feito, voltem os autos conclusos para SENTENÇA EXTINTIVA. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 28 de maio de 2026. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito