Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO GILDEMA BENEVIDES BEZERRA Advogado(s): MARILIA GONZAGA CARDOSO (OAB:BA47001)
REU: EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA e outros (4) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8193367-92.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade com pedido de antecipação de tutela de urgência formulado por ANTONIO GILDEMA BENEVIDES BEZERRA em face de EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA, EDSON JOSE SERRA MOURA DOS SANTOS, JONAS DE ALMEIDA LIMA, ANTONIO DOS SANTOS e HAMILTON DA CONCEICAO. Gratuidade de justiça deferida no Id 487102075. Determinadas as diligências de citação, as cartas endereçadas aos réus EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA, HAMILTON DA CONCEICAO e JONAS DE ALMEIDA LIMA (Ids 489512665, 490631185, 490765733) retornaram negativas. Lado outro, as cartas citatórias encaminhadas aos acionados EDSON JOSE SERRA MOURA DOS SANTOS e ANTONIO DOS SANTOS foram recebidas por terceiros (Ids 490632980 e 490631188). No Id 509464601, a parte autora emendou a sua inicial, informando novos endereços dos réus EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA, HAMILTON DA CONCEICAO e JONAS DE ALMEIDA LIMA. Expedidas novas cartas citatórias, as diligências restaram infrutíferas (Ids 511424555, 512351119 e 512354788). Após, no Id 519556775, o autor pleiteou a citação por edital. Em decisão de Id 522735560: indeferiu-se a tutela de urgência; declarou-se regular a citação do réu EDSON JOSE SERRA MOURA DOS SANTOS; determinou-se a citação dos réus JONAS DE ALMEIDA LIMA e HAMILTON DA CONCEICAO mediante oficial de justiça; e determinou-se a intimação da parte autora para emendar a inicial e informar endereço correto e atualizado dos réus EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA e ANTONIO DOS SANTOS. No Id 540184138, o autor requereu a citação de EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA e ANTONIO DOS SANTOS via edital. Já no Id 541872982, a parte autora requereu a citação do réu ANTONIO DOS SANTOS na Rua Janaina de Souza, nº 07, Águas Claras, Salvador- CEP: 41311-386, Tel.: (71) 987724902. Após, no Id 547624129, o autor apresentou o contrato social da empresa ré. Sendo assim, na linha de entendimento das decisões de Ids 522735560 e 530430258, INDEFIRO, por ora, a citação da empresa ré, EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA, via edital, e DETERMINO as seguintes diligências: 1. Citem-se os réus ANTONIO DOS SANTOS, JONAS DE ALMEIDA LIMA e HAMILTON DA CONCEICAO via oficial de justiça nos endereços informados nas petições de Ids 541872982 e 509464601; 2. Cite-se a acionada EBPO EMPRESA BAHIANA DE PROJETOS E OBRAS LTDA, via oficial de justiça, na pessoa do sócio administrador EDSON JOSE SERRA MOURA DOS SANTOS (CPF n. 112.386.075-00), com advertência de que se refere à citação da empresa ré, conforme endereço informado no documento de Id 490632980; 3. Contestada a ação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; 4. Frustrada a tentativa de citação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data registrada no sistema. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente bcs