Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAQUIM ASSIS DOS SANTOS Advogado(s): MARIA ANDREZA SA DA PIEDADE PERES DA SILVA GONCALVES (OAB:BA12327)
INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR (OAB:BA11021), JAIRO BRAGA LIMA (OAB:BA26169), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO registrado(a) civilmente como ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0347941-35.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no ID. 473247503 dos autos, observando-se a concordância expressa da parte Ré (ID. 484936052), para que produza os efeitos pretendidos pelo interessado. Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser pagos pela parte que desistiu, observando-se, na hipótese de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a suspensão de sua exigibilidade, consoante artigo 98, §3º, do CPC. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito