Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO ID do Documento No PJE: 543658813 Processo N°: 8000385-16.2023.8.05.0024 Classe: ADOÇÃO DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO (OAB:BA27234) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26021912280761700000518545953 Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO ID do Documento No PJE: 543658813 Processo N°: 8000385-16.2023.8.05.0024 Classe: ADOÇÃO DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO (OAB:BA27234) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26021912280761700000518545953 Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2026.
20/02/2026, 00:00
Documento (Carta precatória)
19/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDIONOR BARBOSA BRITO e outros Advogado(s): DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO (OAB:BA27234)
REQUERIDO: BRUNO DUQUE BARROS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000385-16.2023.8.05.0024 Adoção Jurisdição: Belo Campo Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO Processo: ADOÇÃO n. 8000385-16.2023.8.05.0024 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E PEDIDO LIMINAR DE GUARDA apresentado por C..B.B e S.S.B.. Os requerentes informam que não estão habilitados no cadastro de adoção, ingressando com a presente demanda para regularizar a situação do menor que lhe foi diretamente entregue. Ademais, noticiam que se mudaram para a Comarca de Belo Campo em 2016, por ocasião da demolição da casa dos requerentes em Mauá/SP. Por essa razão, teriam perdido os documentos que atestariam a vida com a criança. Juntou o comprovante de nascimento da criança ao ID. 404137778. Distribuído o feito, determinou-se a abertura de vistas ao Ministério Público. Manifestou-se o Ministério Público pela concessão da guarda provisória ao casal. Compulsando detidamente os autos, verifico ser a hipótese de que os requerentes apresentem nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito (arts. 320 e 321 do CPC): I - atestados de sanidade física e mental de ambos os requerentes; II - certidão de antecedentes criminais de ambos os requerentes; III - certidão negativa de distribuição cível e criminal (Justiça estadual e federal) de ambos os requerentes; IV - se em idade escolar, comprovante de matrícula da criança; V – comprovante de residência atualizado, eis que o documento de ID. 404137772 remonta ao ano de 2021. Após a juntada da documentação supra, determino a abertura de nova conclusão a fim de que seja apreciada a guarda provisória pleiteada. Determino a citação dos genitores da criança indicados em seus documentos de identidade acostado aos autos. Em sendo infrutíferas as diligências, mesmo após busca no INFOJUD/SISBAJUD/SIEL, realize-se a citação por edital. No caso de citação por edital sem apresentação de defesa, certifique-se e intime-se a Assistência Jurídica do Município para atuar como curador especial. Após a manifestação dos réus, por advogado constituído ou curador especial, intime-se a parte Autora para se manifestar em 15 dias. Em seguida, seja dada vista dos autos ao Ministério Público. Para ser assegurada maior celeridade ao presente feito, intime-se, desde logo, o CREAS do local de residência do menor, para: Incluir a família no seu fluxo de atendimento para que ela possa obter o apoio social e jurídico conferidos pelo referido órgão (art. 6º-C da Lei n. 8.742/93); Em 30 dias, encaminhar, relatório social do caso à luz dos acompanhamentos realizados pela unidade; Caso a equipe do CREAS entenda que o acompanhamento deverá ser realizado pelo CRAS e/ou CAPS, determina-se desde já o redirecionamento para os referidos órgãos. Na realização do estudo psicossocial, atente-se que deverão ser indicados subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável. Com a juntada do estudo social, intimem-se os requerentes e os réus, por advogado constituído ou pessoalmente o curador especial, para se manifestarem no prazo de 05 dias. Após o referido prazo, seja dada ciência ao Ministério Público. Por fim, retornem conclusos. Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. Belo Campo/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDIONOR BARBOSA BRITO e outros Advogado(s): DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO (OAB:BA27234)
REQUERIDO: BRUNO DUQUE BARROS e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000385-16.2023.8.05.0024 Adoção Jurisdição: Belo Campo Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO Processo: ADOÇÃO n. 8000385-16.2023.8.05.0024 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E PEDIDO LIMINAR DE GUARDA apresentado por C..B.B e S.S.B.. Os requerentes informam que não estão habilitados no cadastro de adoção, ingressando com a presente demanda para regularizar a situação do menor que lhe foi diretamente entregue. Ademais, noticiam que se mudaram para a Comarca de Belo Campo em 2016, por ocasião da demolição da casa dos requerentes em Mauá/SP. Por essa razão, teriam perdido os documentos que atestariam a vida com a criança. Juntou o comprovante de nascimento da criança ao ID. 404137778. Distribuído o feito, determinou-se a abertura de vistas ao Ministério Público. Manifestou-se o Ministério Público pela concessão da guarda provisória ao casal. Compulsando detidamente os autos, verifico ser a hipótese de que os requerentes apresentem nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito (arts. 320 e 321 do CPC): I - atestados de sanidade física e mental de ambos os requerentes; II - certidão de antecedentes criminais de ambos os requerentes; III - certidão negativa de distribuição cível e criminal (Justiça estadual e federal) de ambos os requerentes; IV - se em idade escolar, comprovante de matrícula da criança; V – comprovante de residência atualizado, eis que o documento de ID. 404137772 remonta ao ano de 2021. Após a juntada da documentação supra, determino a abertura de nova conclusão a fim de que seja apreciada a guarda provisória pleiteada. Determino a citação dos genitores da criança indicados em seus documentos de identidade acostado aos autos. Em sendo infrutíferas as diligências, mesmo após busca no INFOJUD/SISBAJUD/SIEL, realize-se a citação por edital. No caso de citação por edital sem apresentação de defesa, certifique-se e intime-se a Assistência Jurídica do Município para atuar como curador especial. Após a manifestação dos réus, por advogado constituído ou curador especial, intime-se a parte Autora para se manifestar em 15 dias. Em seguida, seja dada vista dos autos ao Ministério Público. Para ser assegurada maior celeridade ao presente feito, intime-se, desde logo, o CREAS do local de residência do menor, para: Incluir a família no seu fluxo de atendimento para que ela possa obter o apoio social e jurídico conferidos pelo referido órgão (art. 6º-C da Lei n. 8.742/93); Em 30 dias, encaminhar, relatório social do caso à luz dos acompanhamentos realizados pela unidade; Caso a equipe do CREAS entenda que o acompanhamento deverá ser realizado pelo CRAS e/ou CAPS, determina-se desde já o redirecionamento para os referidos órgãos. Na realização do estudo psicossocial, atente-se que deverão ser indicados subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável. Com a juntada do estudo social, intimem-se os requerentes e os réus, por advogado constituído ou pessoalmente o curador especial, para se manifestarem no prazo de 05 dias. Após o referido prazo, seja dada ciência ao Ministério Público. Por fim, retornem conclusos. Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. Belo Campo/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Juiz de Direito