Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Parte Ré: ANTONIO CARLOS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8171977-66.2024.8.05.0001 Parte
Trata-se de pedido de desistência, formulado pela parte autora, antes da citação da parte ré. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente recolhidas. P.I. Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 8 de agosto de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito