Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Otilia Pereira Dias Advogado: Gildemberg Dos Santos Coutinho (OAB:BA23995) Advogado: Lúcio Klinger Santos Chaves (OAB:BA19389)
Requerente: Neuza Lopes Advogado: Gildemberg Dos Santos Coutinho (OAB:BA23995) Advogado: Lúcio Klinger Santos Chaves (OAB:BA19389)
Requerente: Dinalva Dos Santos Souza Advogado: Gildemberg Dos Santos Coutinho (OAB:BA23995) Advogado: Lúcio Klinger Santos Chaves (OAB:BA19389)
Requerido: Municipio De Belmonte
Requerente: Maria Jose Souza Santos Advogado: Gildemberg Dos Santos Coutinho (OAB:BA23995) Advogado: Lúcio Klinger Santos Chaves (OAB:BA19389) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000102-65.2005.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
REQUERENTE: MARIA JOSE SOUZA SANTOS e outros (3) Advogado(s): GILDEMBERG DOS SANTOS COUTINHO (OAB:BA23995), LÚCIO KLINGER SANTOS CHAVES (OAB:BA19389)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELMONTE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE INTIMAÇÃO 0000102-65.2005.8.05.0023 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Belmonte
Vistos, etc. O art. 687 do CPC/2015 determina que, com o falecimento de qualquer das partes, os interessados deverão suceder-lhe no processo. Nessa linha, o art. 689 do mesmo diploma legal dispõe que se procederá à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que este estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Ademais, dispõe o art. 110 do CPC que, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Sendo assim, determino a suspensão do feito e a intimação da parte adversa sobre o pedido de habilitação formulado no ID nº 463242849. Decorrido o prazo do art. 690, com ou sem impugnação, voltem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente a força de mandado/ofício. BELMONTE/BA, data do sistema Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito