Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/10/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
GILZETE GOMES SANTOS
CPF
Autor
JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
CPF
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA
OAB/BA 12500·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
GILZETE GOMES SANTOS
OAB/BA 374·CPF·Representa: Autor
JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
OAB/BA 63338·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000434-25.2010.8.05.0098.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IZABEL VILELA DE CASTRO DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Custas recolhidas (IDs 532927877 e 532927878).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a Executada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 438314751, no prazo de 5 (cinco) dias. Irecê-BA, 12 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000434-25.2010.8.05.0098.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IZABEL VILELA DE CASTRO DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Custas recolhidas (IDs 532927877 e 532927878).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a Executada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 438314751, no prazo de 5 (cinco) dias. Irecê-BA, 12 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600, e-mail: [email protected] Autos nº 0000434-25.2010.8.05.0098 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, intimo a parte autora, por meio do(a) seu(sua) advogado(a) para, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor(a), para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de intimação do executado, para fins de cumprimento do despacho de ID 479201572. Irecê, 11 de novembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário - Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000434-25.2010.8.05.0098.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IZABEL VILELA DE CASTRO DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Custas recolhidas (IDs 532927877 e 532927878).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a Executada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 438314751, no prazo de 5 (cinco) dias. Irecê-BA, 12 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL e COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Sol Poente, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.900-000 - Fone: (74) 3688-6600, e-mail: [email protected] Autos nº 0000434-25.2010.8.05.0098 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, intimo a parte autora, por meio do(a) seu(sua) advogado(a) para, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor(a), para, no prazo de 10(dez) dias, recolher as custas de intimação do executado, para fins de cumprimento do despacho de ID 479201572. Irecê, 11 de novembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário - Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000434-25.2010.8.05.0098.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IZABEL VILELA DE CASTRO DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Cumpra-se o despacho retro, datado de 24/03/2025. Irecê-BA, 27 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000434-25.2010.8.05.0098.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Izabel Vilela De Castro Intimação: Processo: 0000434-25.2010.8.05.0098 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Tendo em vista novo pedido de utilização do sistemas de busca Exequente, é de se observar que os sistemas conveniados com o Tribunal, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. No entanto, a apreciação do pedido de reiteração de pesquisas de ativos/bens, embora automática, deve observar o critério da razoabilidade no caso concreto, a exemplo da demonstração pela parte credora de indícios de mudança na situação patrimonial da parte devedora ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre uma e outra diligência tudo para justificar a renovação da medida. Vale pontuar que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, o dever de promover, reiterada e injustificadamente, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados nos autos. Quanto a isso, colaciona-se ementa do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. REITERAÇÃO DA PENHORA ON LINE. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. NÃO DEMONSTRADA.... 2. É pacífica a jurisprudência no C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a reiteração do pedido de penhora online através do sistema Bacenjud, requer que a exequente demonstre alteração na situação econômica do executado, desde a primeira tentativa de constrição da conta bancária, de modo a viabilizar a segunda penhora de ativos financeiros. 3. No caso dos autos, não restou demonstrada a alteração econômica da parte agravada, de modo a viabilizar nova providência de constrição da conta bancária. 4. O Estado-Juiz não deve, sob pena de violar o princípio da imparcialidade, substituir a parte na realização de atos processuais e diligências que lhe são pertinentes no processo, salvo nas hipóteses em que tenha esgotado todos os meios disponíveis. Precedentes: STJ. AgRg no Ag 1386116/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 10/05/2011; AGA 200601533397, SIDNEI BENETI, STJ - TERCEIRA TURMA, 30/09/2008. 5. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRF3, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 001XXXX-71.2014.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/02/2015). No caso dos autos, não se está alcançando a eficiência necessária. Para mais disso, há de se observar o Princípio da Economia Processual, de modo que não é razoável que um processo tramite por anos a fio sem que se verifique a obtenção de efetividade na prestação jurisdicional, ocorrendo, assim, a eternização da demanda executiva. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000434-25.2010.8.05.0098 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê INDEFIRO os pedidos formulados. Ante todo o contexto processual, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, determino: 1) a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se, também, a prescrição; 2) ultrapassado o prazo de 1 (um) ano, o prazo prescricional voltará a correr. Sem prejuízo, não havendo, nesse prazo, notícia de bens a serem penhorados, arquivem-se os autos. 3) ultrapassado o prazo correspondente à obrigação exequenda, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual prescrição intercorrente, fazendo, em seguida, os autos conclusos para análise. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 20 de março de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito