Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ANA MARIA DE JESUS SILVA
Autor
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MOREIRA SANTOS BARBOSA
OAB/BA 63888·Representa: Autor
CAMILLA RIBEIRO BECKER
OAB/DF 61891·CPF·Representa: Autor
TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA
OAB/DF 37111·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FARIAS FLORENTINO
OAB/SP 343181·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
OAB/DF 24923·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 00:00
Definitivo
16/05/2025, 00:00
Abandono da causa
25/02/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ana Maria De Jesus Silva Advogado: Marcelo Moreira Santos Barbosa (OAB:BA63888)
Interessado: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181) Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0310033-41.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: ANA MARIA DE JESUS SILVA Requerido(a)
INTERESSADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0310033-41.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Em que pese o processo esteja concluso, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, tendo em vista que o último comparecimento dos herdeiros da parte autora aos autos data de fevereiro de 2022, determino a sua intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 5 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs
20/12/2024, 00:00
Mero expediente
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:00
Mero expediente
08/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 00:00
Documentos
Despacho
•20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ana Maria De Jesus Silva Advogado: Marcelo Moreira Santos Barbosa (OAB:BA63888)
Interessado: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181) Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0310033-41.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: ANA MARIA DE JESUS SILVA Requerido(a)
INTERESSADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0310033-41.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Em que pese o processo esteja concluso, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, tendo em vista que o último comparecimento dos herdeiros da parte autora aos autos data de fevereiro de 2022, determino a sua intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 5 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs