Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Sandro Paim Rangel Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942) Advogado: Gabrielle Azevedo Dias Quaresma (OAB:BA66339)
Requerido: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Regina Celi Singillo (OAB:SP124985) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 8000228-03.2020.8.05.0039 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Consórcio, Liminar]
REQUERENTE: SANDRO PAIM RANGEL
REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8000228-03.2020.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc. SANDRO PAIM RANGEL, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM CONSIGNAÇÃO INCIDENTE E PEDIDO LIMINAR em face de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Com a inicial juntou instrumento de mandato e documentos relacionados à lide. ID76882608, petição da parte autora, requer a juntada do comprovante de depósito judicial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), ID76882999, pugna pelo parcelamento do valor faltante do débito e retirada da restrição judicial constante no veículo, junto ao DETRAN. ID136726087, sentença proferida por este Juízo, julga improcedentes os pedidos autorais. ID389515980, certidão de trânsito em julgado da sentença. ID447070751, termo de acordo celebrado entre as partes, no qual restou pactuado o levantamento pela parte ré, do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) depositado nos autos pela parte autora com as devidas atualizações, a título de quitação do contrato de consórcio firmado entre as partes. É o relato. Decido. Verifica-se dos autos que as partes se encontram devidamente representadas, conforme instrumentos procuratórios de ID44888584, ID389515966, ID439301357, com outorga de poderes para celebrar acordos em Juízo ou forma dele, receber e dar quitação.
Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo firmado entre as partes em todos os seus termos e condições, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, conforme sentença. Honorários advocatícios conforme acordo. Após o decurso do prazo para eventuais recursos, certifique e promova a transferência do valor depositado nos autos (ID76882999) para a conta bancária informada na minuta de acordo (ID447070751), de titularidade da DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Após, certifique acerca das custas processuais e arquivem-se os autos com baixa, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. CAMAçARI 17 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sandro Paim Rangel Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942) Advogado: Gabrielle Azevedo Dias Quaresma (OAB:BA66339)
Requerido: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Regina Celi Singillo (OAB:SP124985) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8000228-03.2020.8.05.0039 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Consórcio, Liminar]
REQUERENTE: SANDRO PAIM RANGEL
REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8000228-03.2020.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari Intime-se a parte ré, na pessoa do patrono Alberto Branco Junior, subscritor da petição de ID430967813, para trazer aos autos Ata de Assembleia de eleição ou documento equivalente que comprove a condição de diretor executivo da pessoa de Fábio Augusto de Souza, indicado no instrumento procuratório de ID389515966, com o escopo de verificar a regularização processual. Prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Camaçari/BA, 19 de março de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Homologação de Transação
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/08/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•23/12/2024, 00:00
Despacho
•20/12/2024, 00:00
23/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Sandro Paim Rangel Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942) Advogado: Gabrielle Azevedo Dias Quaresma (OAB:BA66339)
Requerido: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Regina Celi Singillo (OAB:SP124985) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 8000228-03.2020.8.05.0039 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Consórcio, Liminar]
REQUERENTE: SANDRO PAIM RANGEL
REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8000228-03.2020.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc. SANDRO PAIM RANGEL, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM CONSIGNAÇÃO INCIDENTE E PEDIDO LIMINAR em face de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Com a inicial juntou instrumento de mandato e documentos relacionados à lide. ID76882608, petição da parte autora, requer a juntada do comprovante de depósito judicial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), ID76882999, pugna pelo parcelamento do valor faltante do débito e retirada da restrição judicial constante no veículo, junto ao DETRAN. ID136726087, sentença proferida por este Juízo, julga improcedentes os pedidos autorais. ID389515980, certidão de trânsito em julgado da sentença. ID447070751, termo de acordo celebrado entre as partes, no qual restou pactuado o levantamento pela parte ré, do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) depositado nos autos pela parte autora com as devidas atualizações, a título de quitação do contrato de consórcio firmado entre as partes. É o relato. Decido. Verifica-se dos autos que as partes se encontram devidamente representadas, conforme instrumentos procuratórios de ID44888584, ID389515966, ID439301357, com outorga de poderes para celebrar acordos em Juízo ou forma dele, receber e dar quitação.
Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo firmado entre as partes em todos os seus termos e condições, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, conforme sentença. Honorários advocatícios conforme acordo. Após o decurso do prazo para eventuais recursos, certifique e promova a transferência do valor depositado nos autos (ID76882999) para a conta bancária informada na minuta de acordo (ID447070751), de titularidade da DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Após, certifique acerca das custas processuais e arquivem-se os autos com baixa, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. CAMAçARI 17 de dezembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sandro Paim Rangel Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942) Advogado: Gabrielle Azevedo Dias Quaresma (OAB:BA66339)
Requerido: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Regina Celi Singillo (OAB:SP124985) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8000228-03.2020.8.05.0039 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Consórcio, Liminar]
REQUERENTE: SANDRO PAIM RANGEL
REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8000228-03.2020.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari Intime-se a parte ré, na pessoa do patrono Alberto Branco Junior, subscritor da petição de ID430967813, para trazer aos autos Ata de Assembleia de eleição ou documento equivalente que comprove a condição de diretor executivo da pessoa de Fábio Augusto de Souza, indicado no instrumento procuratório de ID389515966, com o escopo de verificar a regularização processual. Prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Camaçari/BA, 19 de março de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Homologação de Transação
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/08/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 00:00
Mero expediente
19/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 00:00
Publicação
31/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Sandro Paim Rangel Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942) Advogado: Gabrielle Azevedo Dias Quaresma (OAB:BA66339)
Requerido: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:BA54060) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Regina Celi Singillo (OAB:SP124985) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000228-03.2020.8.05.0039 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Consórcio, Liminar]
REQUERENTE: SANDRO PAIM RANGEL
REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: MILENA SINALLI DOS REIS GONCALVES, GABRIELLE AZEVEDO DIAS QUARESMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 6 de junho de 2022 Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 8000228-03.2020.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari
18/12/2023, 00:00
Mero expediente
15/12/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2022, 00:00
Petição (Contra-razões)
30/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 00:00
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:00
Petição (Apelação)
03/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2022, 00:00
Petição (Contestação)
15/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:00
Conclusão (para julgamento)
03/12/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 00:00
Improcedência
16/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 00:00
Decurso de Prazo
03/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 00:00
Petição (Replica)
23/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
19/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
05/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 00:00
Publicação
17/08/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/07/2020, 00:00
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 00:00
Publicação
14/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
24/03/2020, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)