Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397)
Reu: Ailton Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: MONITÓRIA n. 8004070-05.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA Advogado(s): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB:SP156397)
REU: AILTON OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Iniciada a ação, as partes celebraram acordo para finalizar a demanda, pugnando pela homologação do acordo e pela extinção do processo. Relatados. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que o acordo assevera-se regular e lícito. Em face do exposto, homologo a transação celebrada pelas partes, nos termos propostos na minuta juntada aos autos, julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios como pactuado, dispensando-se o recolhimento das custas processuais remanescentes, se houver, em razão do disposto no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004070-05.2022.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié