Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDELICE SILVA BARBOSA e outros
EXECUTADO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO e outros SENTENÇA Cuidam os autos de ação comum, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida pela parte Exequente acima epigrafada, em face do ESTADO DA BAHIA. Conforme despacho anterior, a exequente postula o pagamento de R$ 5.620,68 a título de danos morais e R$ 6.117,74 referentes a honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual, conforme memória de cálculo apresentada. Intimado a se manifestar, o Estado da Bahia informou que não impugnará o pedido de cumprimento de sentença (ID 531146665). É o relatório. Passo a DECIDIR. Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc. Uma vez que o Estado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s). Pelo exposto, ena forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade, conforme planilha de ID 495381836. Com o trânsito em julgado, expeça-se o Precatório/RPV, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n.0005320-04.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR