Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Geralda De Souza Bastos Advogado: Juscileide Soares Rodrigues Barbosa (OAB:BA40634) Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127)
Autor: Florisvaldo Bastos Advogado: Juscileide Soares Rodrigues Barbosa (OAB:BA40634) Perito Do Juízo: Dotenio Alves Rodrigues
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001045-33.2014.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
AUTOR: GERALDA DE SOUZA BASTOS e outros Advogado(s): JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA40634), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127)
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0001045-33.2014.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama
Vistos.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposta por GERALDA DE SOUZA BASTOS e FLORISVALDO BASTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, tendo como objeto a discussão sobre contratos bancários, conforme detalhado na inicial, pleiteando-se a apuração de valores alegadamente devidos em decorrência de diferenças financeiras. As partes pugnaram pela realização de prova pericial, já havendo promovido o depósito do valor (ID 40968592). Assim, com fulcro no art. 550, §6o, CPC, determino a realização de exame pericial contábil, dado que evidenciada a necessidade da prova pericial para a formação do convencimento acerca da matéria posta para apreciação judicial. Destarte, nomeio como perito judicial o contador, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o senhor DOTENIO ALVES RODRIGUES CRC-BA 014285-O. Intime-se o Sr. Perito, encaminhando-lhe cópia desta decisão, para que tenha ciência da designação bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, posto que o currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, podem ser obtidos diretamente do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ/Ba. Ainda, deve o perito ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias úteis. Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito nomeado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a mesma, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para o arbitramento do valor, bem como para os fins do art. 95 do CPC. P.R.I. Cumpra-se. Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior Ato n. 25/2024)