Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Anderson Andrade Franca e outros (8) Advogado(s): ERON BATISTA CHAVES (OAB:BA16234)
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a certidão retro,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0024538-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, que informem se desejam produzir outras provas. Caso positivo, deverão especificá-las e justificar a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Caso as partes renunciem à dilação probatória, e constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos termos dos artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil - CPC, remetam-se os autos à conclusão para sentença. Por outro lado, havendo requerimento para produção de provas, remetam-se os autos à conclusão para prolação de decisão de saneamento, conforme o disposto no artigo 357 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, data registrada no sistema. ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 996, de 07 de novembro de 2025.