Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CLINICA CARDIOLOGICA DRA FATIMA JONES LTDA, MARIA DE FATIMA FALCAO JONES, LUCAS JONES BARRETO DA SILVA Requerido(a)
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0161777-64.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente Vistos, Da análise dos autos em apenso, verifico que a embargada/exequente confirma a quitação da obrigação de pagar em que se fundou a ação principal, ação essa, inclusive, extinta desde junho/2025 (ID 504389275), tendo-se operado o trânsito em julgado em setembro do mesmo ano (ID 520914287). Paralelamente, estes embargos à execução há muito foram rejeitados (ID 388558061), tendo-se operado o trânsito em julgado em fevereiro/2025 (ID 497715056), de modo que não há demais providências a adotar. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa, observadas as formalidades legais. P.I.C. Salvador, 7 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito