Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME Requerido(a)
EXECUTADO: GEORGE FREIRE DA COSTA, LUZIETE SILVA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0563305-53.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Inicialmente, defiro o aditamento à inicial, concedendo pedido de substituição do polo passivo da demanda formulado à petição de ID. 515317690, haja vista a apresentação de documentos hábeis a comprovar a alienação do bem objeto da lide, fazendo constar JOSÉ RAIMUNDO PITTA, como executado da presente demanda. Ademais, quanto à petição de ID. 245998720, advirto que já foi realizada a substituição no polo ativo, devendo constar como exequente TOTALCRED Serviços de Cobrança Ltda. Sendo assim, ao Cartório para que proceda à alteração do cadastro processual, substituindo GEORGE FREIRE DA COSTA e outros por JOSÉ RAIMUNDO PITTA no polo passivo da demanda. Ademais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas relativas à citação do novo executado. P. Cumpra-se. Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito LCM