Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA
Autor
PARALELAS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
Reu
SUELY FERREIRA ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PARALELAS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, UBALDINO RAMOS DUARTE DA SILVA, SUELY FERREIRA ANDRADE Intima-se a parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado(a), para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, praticando os atos e diligências que lhe competirem. Vitória da Conquista - Bahia, 12 de maio de 2026. ANA CECILIA FERRAZ LIMA Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8001111-16.2023.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem acerca dos expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 532160026, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando-se os códigos e quantidades indicados nos autos, referentes às seguintes diligências: - Pesquisas e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos RENAJUD e INFOJUD, mediante consulta individualizada em cada sistema e por cada parte - código 91100, quantidade: 06. Por fim, informo que as custas recolhidas no documento de ID nº 519984168 foram devidamente aproveitadas para a utilização do sistema SISBAJUD. Vitória da Conquista, 25 de novembro de 2025 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete
26/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001111-16.2023.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PARALELAS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, UBALDINO RAMOS DUARTE DA SILVA, SUELY FERREIRA ANDRADE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Vistos, Defiro o requerimento formulado no ID nº499229114 Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o recolhimento das custas determino a realização de ordens de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo saldo disponível em conta para penhora, ou não sendo este suficiente, proceda-se à penhora de veículo via RENAJUD. Proceda-se ainda à pesquisa via sistema INFOJUD acerca de possíveis bens da parte Executada passíveis de penhora. Cumpridas as diligências, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem acerca dos expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 532160026, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando-se os códigos e quantidades indicados nos autos, referentes às seguintes diligências: - Pesquisas e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos RENAJUD e INFOJUD, mediante consulta individualizada em cada sistema e por cada parte - código 91100, quantidade: 06. Por fim, informo que as custas recolhidas no documento de ID nº 519984168 foram devidamente aproveitadas para a utilização do sistema SISBAJUD. Vitória da Conquista, 25 de novembro de 2025 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete
26/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001111-16.2023.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PARALELAS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, UBALDINO RAMOS DUARTE DA SILVA, SUELY FERREIRA ANDRADE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Vistos, Defiro o requerimento formulado no ID nº499229114 Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o recolhimento das custas determino a realização de ordens de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo saldo disponível em conta para penhora, ou não sendo este suficiente, proceda-se à penhora de veículo via RENAJUD. Proceda-se ainda à pesquisa via sistema INFOJUD acerca de possíveis bens da parte Executada passíveis de penhora. Cumpridas as diligências, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001111-16.2023.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Paralelas Distribuidora Ltda - Epp
Executado: Ubaldino Ramos Duarte Da Silva
Executado: Suely Ferreira Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8001111-16.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PARALELAS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, UBALDINO RAMOS DUARTE DA SILVA, SUELY FERREIRA ANDRADE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001111-16.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Intime-se a parte Autora, pessoalmente e via correio, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas necessárias, descritas no ato ordinatório de ID nº 385799457, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006