Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139)
EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): ROMILSON LEAL DA SILVA (OAB:PE39864) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001948-72.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos. A parte exequente, por meio da petição de ID 547326868, requer a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é obter informações sobre o vínculo empregatício e sobre eventuais benefícios previdenciários recebidos pelo executado. O pedido tem como base o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a dívida em cobrança se refere a honorários advocatícios. O pedido deve ser acolhido. A execução judicial ocorre no interesse do credor, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Civil. Para garantir a efetividade da justiça, o juiz tem o poder e o dever de adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme a regra do artigo 139, inciso IV, do mesmo código. No caso deste processo, a dívida refere-se a honorários advocatícios sucumbenciais. O artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil determina de forma clara que os honorários possuem natureza alimentar. A busca por informações no INSS é uma medida útil, legal e proporcional para localizar fontes de renda do devedor e possibilitar o pagamento da dívida, especialmente após as tentativas anteriores de bloqueio de valores que não quitaram o débito.
Diante do exposto, defiro o pedido de ID 547326868. Determino que a Secretaria expeça ofício ao INSS. O documento deve solicitar as informações sobre os dados cadastrais de eventual empregador do executado, Luciano dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 030.777.655-78, bem como informar se existe o pagamento de algum benefício previdenciário ativo em nome dele. Defiro também o pedido de anotação para publicações exclusivas. A Secretaria deve providenciar o cadastro no sistema processual do nome da advogada Carla Cristina Lopes Scortecci, OAB/SP 248.970, para que ela receba as futuras intimações de forma exclusiva, a fim de evitar a nulidade dos atos processuais. Após a juntada da resposta do órgão previdenciário aos autos, intime-se a parte exequente para analisar os documentos e indicar as medidas que pretende adotar para o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. JUAZEIRO/BA, Data da Assinatura. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito