Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDIVAN REIS SENA Advogado(s): AILANA REBECA SILVA AMORIM (OAB:BA72770)
REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003631-69.2023.8.05.0137
Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretendem atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articulem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deve produzir a prova, de forma a convencer o juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, da contestação, da réplica e dos elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indiquem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Sem manifestação das partes, o que configurará desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado do mérito. No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito