Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OLGA MARIA DE ARAUJO FONSECA
REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, LEONARDO HENRIQUE MENDES DE FIGUEIREDO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8011378-70.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Trata-se de ação movida por OLGA MARIA DE ARAUJO FONSECA em face de MULTIMARCAS ADM DE CONSORCIOS LTDA e LEONARDO HENRIQUE MENDES DE FIGUEIREDO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora empreendeu diversas diligências na tentativa de localizar o segundo réu, LEONARDO HENRIQUE MENDES DE FIGUEIREDO. Foram expedidos mandados e cartas de citação para endereços distintos, inclusive aquele obtido via sistema INFOJUD, todos sem êxito (IDs 47954699, 420774902 e 449843243). DEFIRO o pedido de citação por edital do réu LEONARDO HENRIQUE MENDES DE FIGUEIREDO, CPF nº 130.417.756-46, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC. 1- DETERMINO à Secretaria que expeça o respectivo edital, fazendo constar a advertência de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (ID 44679530), a publicação do edital deverá ocorrer exclusivamente na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ou, não havendo possibilidade técnica, no Diário de Justiça Eletrônico, isenta de custas. 2- Transcorrido o prazo do edital e o prazo para contestação sem manifestação, desde já determino a remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado da Bahia para exercer o encargo de Curadora Especial, na forma do art. 72, II, do CPC. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm