HOKKO DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA
Autor
OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
Autor
REGIS DANIEL RAMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458·CPF·Representa: Autor
OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
OAB/SP 196524·CPF·Representa: Autor
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458·CPF·Representa: Réu
OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
OAB/SP 196524·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Documento (Carta)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:00
Publicação
30/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HOKKO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB:SP76458), OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB:SP196524)
EXECUTADO: REGIS DANIEL RAMOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000152-86.2005.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HOKKO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em face de REGIS DANIEL RAMOS. Em petição de ID 469364734, a parte exequente requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias para o recolhimento das custas, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa plausível para o não cumprimento da determinação judicial no prazo originalmente concedido. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO O regular recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo dever da parte promover os atos e diligências que lhe incumbir, conforme disposto no art. 240, § 2º do CPC. Considerando a ausência de fundamento para a dilação pleiteada, INDEFIRO o pedido de concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias formulado pela parte exequente. INTIME-SE a exequente para recolher as custas de citação, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Outras Decisões
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Hokko Do Brasil Indústria Química E Agropecuária Ltda Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Executado: Regis Daniel Ramos Ato Ordinatório: Processo Nº 0000152-86.2005.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: HOKKO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: REGIS DANIEL RAMOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual referente ao ato citatório "Tarifa de postagem - AR", pelos motivos constantes no Despacho retro sob ID número 439178964. 2 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS *Tipo de Ato: III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal. (01 ATO) *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Eu, Gabriel C. Franciosi, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 20 de setembro de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000152-86.2005.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HOKKO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB:SP76458), OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB:SP196524)
EXECUTADO: REGIS DANIEL RAMOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000152-86.2005.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HOKKO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA em face de REGIS DANIEL RAMOS. Em petição de ID 469364734, a parte exequente requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias para o recolhimento das custas, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa plausível para o não cumprimento da determinação judicial no prazo originalmente concedido. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO O regular recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo dever da parte promover os atos e diligências que lhe incumbir, conforme disposto no art. 240, § 2º do CPC. Considerando a ausência de fundamento para a dilação pleiteada, INDEFIRO o pedido de concessão de prazo adicional de 10 (dez) dias formulado pela parte exequente. INTIME-SE a exequente para recolher as custas de citação, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Outras Decisões
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Hokko Do Brasil Indústria Química E Agropecuária Ltda Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Executado: Regis Daniel Ramos Ato Ordinatório: Processo Nº 0000152-86.2005.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: HOKKO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: REGIS DANIEL RAMOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual referente ao ato citatório "Tarifa de postagem - AR", pelos motivos constantes no Despacho retro sob ID número 439178964. 2 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS *Tipo de Ato: III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal. (01 ATO) *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Eu, Gabriel C. Franciosi, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 20 de setembro de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000152-86.2005.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
20/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Hokko Do Brasil Indústria Química E Agropecuária Ltda Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Executado: Regis Daniel Ramos Ato Ordinatório: Processo Nº 0000152-86.2005.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: HOKKO DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
EXECUTADO: REGIS DANIEL RAMOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual referente ao ato citatório "Tarifa de postagem - AR", pelos motivos constantes no Despacho retro sob ID número 439178964. 2 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS *Tipo de Ato: III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal. (01 ATO) *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Eu, Gabriel C. Franciosi, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 20 de setembro de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0000152-86.2005.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães