Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: LEONARDO BARRETO CAMPOS
Requerido: EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0403717-20.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: [Adimplemento e Extinção] Intime-se a parte autora para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações de ID 520744037. Salvador, 18 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
19/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEONARDO BARRETO CAMPOS
EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. R.h. 2. Considerando que a penhora online via SISBAJUD restou infrutífera,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0403717-20.2012.8.05.0001 defiro o pedido formulado pela exequente (id 483218413) e determino a realização de pesquisa e penhora de veículos de titularidade da executada, por meio do sistema RENAJUD, e, se houver resultado positivo, efetivar a restrição judicial, com posterior intimação da executada. 3. Ainda, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente (art. 774, parágrafo único, CPC). 4. Expeça-se certidão para fins de protesto, nos moldes do art. 517, §1º, do CPC, devendo constar: a) nome e qualificação do exequente e da executada; b) número do processo; c) valor da dívida atualizado. 5. Com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e congêneres), devendo o cartório proceder à anotação. 6. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR, 11 de agosto de 2025 Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: LEONARDO BARRETO CAMPOS
Requerido: EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0403717-20.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: [Adimplemento e Extinção] Intime-se a parte autora para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações de ID 520744037. Salvador, 18 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
19/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LEONARDO BARRETO CAMPOS
EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. R.h. 2. Considerando que a penhora online via SISBAJUD restou infrutífera,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0403717-20.2012.8.05.0001 defiro o pedido formulado pela exequente (id 483218413) e determino a realização de pesquisa e penhora de veículos de titularidade da executada, por meio do sistema RENAJUD, e, se houver resultado positivo, efetivar a restrição judicial, com posterior intimação da executada. 3. Ainda, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em favor do exequente (art. 774, parágrafo único, CPC). 4. Expeça-se certidão para fins de protesto, nos moldes do art. 517, §1º, do CPC, devendo constar: a) nome e qualificação do exequente e da executada; b) número do processo; c) valor da dívida atualizado. 5. Com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e congêneres), devendo o cartório proceder à anotação. 6. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR, 11 de agosto de 2025 Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
11/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Leonardo Barreto Campos Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323)
Executado: Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Lorena Christina Araujo De Lacerda (OAB:BA41789) Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 0403717-20.2012.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] Autor(a): LEONARDO BARRETO CAMPOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056, MARCIO BESERRA GUIMARAES - BA21323
Réu: EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: LORENA CHRISTINA ARAUJO DE LACERDA - BA41789, FABIO PIRES DA SILVA - BA41056 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0403717-20.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o Exequente para que tome conhecimento da resposta negativa e requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender pertinente. Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024, ANDRESSA FIGUEIREDO VASCONCELOS ANALISTA JUDICIÁRIA
20/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Leonardo Barreto Campos Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323)
Executado: Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Lorena Christina Araujo De Lacerda (OAB:BA41789) Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0403717-20.2012.8.05.0001
EXEQUENTE: LEONARDO BARRETO CAMPOS
EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 1. R.H. 2. Observa-se dos autos que, embora devidamente intimada, a parte ré/executada deixou de adimplir o crédito exequendo, gerando a denominada crise de satisfação, consoante comprovado nos id 445705763. 3. Desse modo, determino a realização de penhora on-line da quantia R$ 111.994,77 (cento e onze mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme requerido pela parte exequente em id. 319125838 e atualizado no id. 438889434. 4. Realizada(s) a(s) penhora(s)/bloqueio(s) de valores, lavrado(s) respectivo(s) termo(s), salvo o caso de dispensabilidade,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0403717-20.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525 do CPC. 5.Transcorrido o prazo para impugnação, voltem-me os autos em conclusão, para ulterior deliberação. 6. Cumpra-se. SALVADOR, 18 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:00
Publicação
18/02/2024, 00:00
Mero expediente
12/01/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)