Causas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIçOS ELETRôNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC
T
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA
CPF
Autor
FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO
CPF
Autor
GLAUCIA MARA COELHO
CPF
Autor
KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA
OAB/SP 163004·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA MARA COELHO
OAB/SP 173018·CPF·Representa: Autor
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA
OAB/BA 26750·CPF·Representa: Autor
KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA
OAB/BA 22644·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004)
REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Dê-se ciência às partes da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (Id nº 548195206). Dê-se ciência às partes do resultado da pesquisa via SERASAJUD (ID 551600638) e do protocolo de bloqueio via SISBAJUD (ID 551551962), este último em repetição programada até 30/04/2026. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de abril de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004)
REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Cumpra-se os itens 'i' e 'ii' do despacho de ID 507648083: "Conforme se requer (ID 484855268) proceda-se: (i) a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteração automática pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam localizadas aplicações e ativos financeiros nas contas bancárias da BPN, até o limite de R$ 29.163.944,38 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), valor devidamente atualizado até 5.2.2025, conforme memória de cálculo anexada; (ii) a inclusão do nome da BPN junto aos bancos de dados de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD, conforme requerido na petição de ID 409764417 e já deferido no ID 432268251 (...)". Ciência às partes acerca da resposta ao ofício de ID 5203628243 e, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias. Suspensos os prazos processuais, publicações e intimações até 20.01.2025, conforme Decreto Judiciário 897, de 21.11.2024. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004)
REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Cumpra-se os itens 'i' e 'ii' do despacho de ID 507648083: "Conforme se requer (ID 484855268) proceda-se: (i) a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteração automática pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam localizadas aplicações e ativos financeiros nas contas bancárias da BPN, até o limite de R$ 29.163.944,38 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), valor devidamente atualizado até 5.2.2025, conforme memória de cálculo anexada; (ii) a inclusão do nome da BPN junto aos bancos de dados de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD, conforme requerido na petição de ID 409764417 e já deferido no ID 432268251 (...)". Ciência às partes acerca da resposta ao ofício de ID 5203628243 e, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias. Suspensos os prazos processuais, publicações e intimações até 20.01.2025, conforme Decreto Judiciário 897, de 21.11.2024. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004)
REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Cumpra-se os itens 'i' e 'ii' do despacho de ID 507648083: "Conforme se requer (ID 484855268) proceda-se: (i) a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteração automática pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam localizadas aplicações e ativos financeiros nas contas bancárias da BPN, até o limite de R$ 29.163.944,38 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), valor devidamente atualizado até 5.2.2025, conforme memória de cálculo anexada; (ii) a inclusão do nome da BPN junto aos bancos de dados de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD, conforme requerido na petição de ID 409764417 e já deferido no ID 432268251 (...)". Ciência às partes acerca da resposta ao ofício de ID 5203628243 e, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias. Suspensos os prazos processuais, publicações e intimações até 20.01.2025, conforme Decreto Judiciário 897, de 21.11.2024. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004)
REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Cumpra-se os itens 'i' e 'ii' do despacho de ID 507648083: "Conforme se requer (ID 484855268) proceda-se: (i) a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteração automática pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam localizadas aplicações e ativos financeiros nas contas bancárias da BPN, até o limite de R$ 29.163.944,38 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), valor devidamente atualizado até 5.2.2025, conforme memória de cálculo anexada; (ii) a inclusão do nome da BPN junto aos bancos de dados de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD, conforme requerido na petição de ID 409764417 e já deferido no ID 432268251 (...)". Ciência às partes acerca da resposta ao ofício de ID 5203628243 e, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias. Suspensos os prazos processuais, publicações e intimações até 20.01.2025, conforme Decreto Judiciário 897, de 21.11.2024. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de janeiro de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
01/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Rodrigo Manoel Galvao De Oliveira (OAB:BA26750) Advogado: Glaucia Mara Coelho (OAB:SP173018) Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644) Advogado: Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB:SP163004)
Requerido: Bpn Solucoes Financeiras Ltda Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670)
Requerido: Helio Jones Borges Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670)
Requerido: Renato De Queiroz Borges Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0526665-90.2014.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) []
Autor: REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Réu: REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HELIO JONES BORGES, RENATO DE QUEIROZ BORGES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias tomar conhecimento das informações obtidas através de pesquisa on-line bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Salvador, 28 de janeiro de 2025 Erro de intepretao na linha: ' #{usuarioLogado.nomeUsuario} ': The class 'br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica' does not have the property 'nomeUsuario'. Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0526665-90.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
31/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Rodrigo Manoel Galvao De Oliveira (OAB:BA26750) Advogado: Glaucia Mara Coelho (OAB:SP173018) Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644) Advogado: Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB:SP163004)
Requerido: Bpn Solucoes Financeiras Ltda Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670)
Requerido: Helio Jones Borges Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670)
Requerido: Renato De Queiroz Borges Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004)
REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 448454712: “Junte-se o resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 432316085”. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0526665-90.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana