Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Valdionor Silva Dos Santos
Requerido: Gercina Pereira Da Silva Sena Advogado: Camile Lima Bispo (OAB:BA60420) Advogado: Romulo Pacheco Barberino (OAB:BA29248) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Edson Da Rocha Santos Testemunha: Josevaldo Dos Santos Testemunha: Geralfino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001584-84.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
REQUERENTE: VALDIONOR SILVA DOS SANTOS Advogado(s):
REQUERIDO: GERCINA PEREIRA DA SILVA SENA Advogado(s): CAMILE LIMA BISPO (OAB:BA60420), ROMULO PACHECO BARBERINO (OAB:BA29248) SENTENÇA Verifica-se que as partes firmaram acordo em audiência conciliatória, requerendo a homologação deste Juízo. Estando às partes perante o fiscal da lei e defensor dos interesses do incapaz e havendo, como de fato há o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, requereu a homologação da transação, vez que atendidas as exigências pertinentes a espécie. Assim, só nos resta homologá-lo. Extingo o processo com resolução do mérito, HOMOLOGANDO, por sentença o acordo apresentado, com fulcro no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes havida, uma vez que a avença não tem forma defesa em lei, e as partes têm a anuência do Ministério Público, que requereu a homologação. Sem custas. Ciência ao representante do Ministério Público. Após o transito e julgado, arquive-se. BARREIRAS/BA, 7 de junho de 2024. ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001584-84.2020.8.05.0022 Divórcio Litigioso Jurisdição: Barreiras