Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Osmar Ribeiro De Novaes Advogado: Arivelton Tanajura Martins (OAB:BA28599) Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Advogado: Joana Silva Oliveira Carmo (OAB:BA68235)
Autor: Teresinha Maria Do Nascimento Novaes Advogado: Arivelton Tanajura Martins (OAB:BA28599) Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Advogado: Joana Silva Oliveira Carmo (OAB:BA68235) Terceiro
Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Municipio De Brumado Confrontante: Agenor Francisco Teixeira Confrontante: Paulo Carvalho Silveira Intimação: SENTENÇA Processo nº.: 8003797-72.2016.8.05.0032
AUTOR: OSMAR RIBEIRO DE NOVAES, TERESINHA MARIA DO NASCIMENTO NOVAES, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, pelas razões aduzidas na inicial. Da análise dos autos, verifica-se que o Autor foi pessoalmente intimado para cumprir as diligências solicitadas, entretanto deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação ou providência (id.476676593). Pelo exposto, resta caracterizado o abandono da causa e a desídia da parte Autora em promover a regular tramitação do feito, impondo a extinção do processo. Por conseguinte, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003797-72.2016.8.05.0032 Usucapião Jurisdição: Brumado