Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8055001-49.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Cledson Braga - Me Advogado: Marconi Calmon Do Nascimento Filho (OAB:BA35747) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8055001-49.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: CLEDSON BRAGA - ME. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença de id 471788386, Salvador, Bahia, 17 de dezembro de 2024 Marcela Félix Lavigne Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055001-49.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Cledson Braga - Me Advogado: Marconi Calmon Do Nascimento Filho (OAB:BA35747) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8055001-49.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: CLEDSON BRAGA - ME Advogado(s): MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA35747) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8055001-49.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. De início, cabe dizer que a empresa realizou parcelamento do débito fiscal em 15/04/2019, antes do ajuizamento da execução fiscal, ocorrido em outubro de 2019 (ID 228382695), tendo sido informada sua quitação pelo Ente, causa da extinção processual. Com efeito, não há que se falar em condenação e custas ou honorários, pois, a rigor, a Execução Fiscal não poderia ter sido ajuizada em vista da presença de causa de suspensão de exigibilidade. Finalmente, cabe dizer que existe valor penhorado a ser liberado, conforme IDs 90050925.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Sem custas ou honorários. Libere-se, de imediato, o valor constrito, arquivando-se os autos em face da renúncia do Ente ao prazo recursal. Publique-se. Dispense-se o Portal. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Verônica Ramiro (assinado digitalmente) Juíza de Direito
06/11/2024, 00:00
Documento (Alvará)
01/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•20/12/2024, 00:00
Sentença
•06/11/2024, 00:00
27/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8055001-49.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Cledson Braga - Me Advogado: Marconi Calmon Do Nascimento Filho (OAB:BA35747) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8055001-49.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: CLEDSON BRAGA - ME. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença de id 471788386, Salvador, Bahia, 17 de dezembro de 2024 Marcela Félix Lavigne Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055001-49.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Cledson Braga - Me Advogado: Marconi Calmon Do Nascimento Filho (OAB:BA35747) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8055001-49.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: CLEDSON BRAGA - ME Advogado(s): MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA35747) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8055001-49.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. De início, cabe dizer que a empresa realizou parcelamento do débito fiscal em 15/04/2019, antes do ajuizamento da execução fiscal, ocorrido em outubro de 2019 (ID 228382695), tendo sido informada sua quitação pelo Ente, causa da extinção processual. Com efeito, não há que se falar em condenação e custas ou honorários, pois, a rigor, a Execução Fiscal não poderia ter sido ajuizada em vista da presença de causa de suspensão de exigibilidade. Finalmente, cabe dizer que existe valor penhorado a ser liberado, conforme IDs 90050925.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Sem custas ou honorários. Libere-se, de imediato, o valor constrito, arquivando-se os autos em face da renúncia do Ente ao prazo recursal. Publique-se. Dispense-se o Portal. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Verônica Ramiro (assinado digitalmente) Juíza de Direito
06/11/2024, 00:00
Documento (Alvará)
01/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
19/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 00:00
Provisório
28/10/2021, 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
26/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
09/03/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 00:00
Decurso de Prazo
05/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/04/2020, 00:00
Documento (Carta)
10/03/2020, 00:00
Mero expediente
14/02/2020, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))