Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Nome: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVESEndereço: Travessa Candeal Grande, 77, Candeal, SALVADOR - BA - CEP: 40296-090 Advogado(s) do reclamante: KELTON ARAPIRACA DI GOMES, YNGWIE MALMSTEEN SANTOS FRANCELINO, SILVANIO NUNES DA CUNHA JUNIOR, DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Nome: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVESEndereço: Travessa Candeal Grande, 77, Candeal, SALVADOR - BA - CEP: 40296-090 Advogado(s) do reclamante: KELTON ARAPIRACA DI GOMES, YNGWIE MALMSTEEN SANTOS FRANCELINO, SILVANIO NUNES DA CUNHA JUNIOR, DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Nome: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVESEndereço: Travessa Candeal Grande, 77, Candeal, SALVADOR - BA - CEP: 40296-090 Advogado(s) do reclamante: KELTON ARAPIRACA DI GOMES, YNGWIE MALMSTEEN SANTOS FRANCELINO, SILVANIO NUNES DA CUNHA JUNIOR, DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
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REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
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AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Nome: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVESEndereço: Travessa Candeal Grande, 77, Candeal, SALVADOR - BA - CEP: 40296-090 Advogado(s) do reclamante: KELTON ARAPIRACA DI GOMES, YNGWIE MALMSTEEN SANTOS FRANCELINO, SILVANIO NUNES DA CUNHA JUNIOR, DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
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AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Nome: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVESEndereço: Travessa Candeal Grande, 77, Candeal, SALVADOR - BA - CEP: 40296-090 Advogado(s) do reclamante: KELTON ARAPIRACA DI GOMES, YNGWIE MALMSTEEN SANTOS FRANCELINO, SILVANIO NUNES DA CUNHA JUNIOR, DILAZE PATRICIA AMORIM GONCALVES
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Nome: ODONIAS NUNES OLIVEIRAEndereço: Rua Bela Vista, 122, Tabuleiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48906-085 Advogado(s) do reclamado: IVANILDO ALMEIDA LIMA DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002552-28.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Provisório
27/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:00
Outras Decisões
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcilio Marcio Amorim Goncalves Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Reu: Odonias Nunes Oliveira Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002552-28.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Advogado(s): KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008)
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Advogado(s): IVANILDO ALMEIDA LIMA (OAB:BA9240) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8002552-28.2023.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Tendo em vista que foi negado provimento ao recurso interposto, aguarde-se a realização da audiência de instrução, designada para o dia 12/02/2025, às 10hs. Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. JUAZEIRO/BA, 13 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcilio Marcio Amorim Goncalves Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Reu: Odonias Nunes Oliveira Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002552-28.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Advogado(s): KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008)
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Advogado(s): IVANILDO ALMEIDA LIMA (OAB:BA9240) DESPACHO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8002552-28.2023.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Em razão da inviabilidade de realização da audiência designada anteriormente para o dia 20/11/2024, por força do feriado do dia da Consciência Negra, redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/02/2025, às 10hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. JUAZEIRO/BA, 26 de novembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Marcilio Marcio Amorim Goncalves Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Reu: Odonias Nunes Oliveira Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002552-28.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Advogado(s): KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008)
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Advogado(s): IVANILDO ALMEIDA LIMA (OAB:BA9240) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002552-28.2023.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. As partes foram instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, momento em que a parte autora pugnou pela produção de prova oral com depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunhas; já a parte ré, pugnou pela produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas, requerendo, ainda a realização de vistoria judicial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. De inicio, quanto à prova oral com a colheita do depoimento pessoal da parte ré, requerida pela parte autora, INDEFIRO, eis que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos. Assim, não há pertinência na prova requerida. No que concerne ao pleito de vistoria realizado pela parte ré, nos termos do art. 9º e 10º do CPC, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor apresente manifestação, haja vista que lhe foram imputadas as condutas ali dispostas. Por fim, por entender como pertinente e adequada ao feito, DEFIRO a produção de prova testemunhal. Sendo assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/11/2024, às 09hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas; Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. JUAZEIRO/BA, 15 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Marcilio Marcio Amorim Goncalves Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Reu: Odonias Nunes Oliveira Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002552-28.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: MARCILIO MARCIO AMORIM GONCALVES Advogado(s): KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008)
REU: ODONIAS NUNES OLIVEIRA Advogado(s): IVANILDO ALMEIDA LIMA (OAB:BA9240) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002552-28.2023.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. As partes foram instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, momento em que a parte autora pugnou pela produção de prova oral com depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunhas; já a parte ré, pugnou pela produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas, requerendo, ainda a realização de vistoria judicial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. De inicio, quanto à prova oral com a colheita do depoimento pessoal da parte ré, requerida pela parte autora, INDEFIRO, eis que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos. Assim, não há pertinência na prova requerida. No que concerne ao pleito de vistoria realizado pela parte ré, nos termos do art. 9º e 10º do CPC, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor apresente manifestação, haja vista que lhe foram imputadas as condutas ali dispostas. Por fim, por entender como pertinente e adequada ao feito, DEFIRO a produção de prova testemunhal. Sendo assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/11/2024, às 09hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas; Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. JUAZEIRO/BA, 15 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito