Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Bruno Oliveira Da Silva Cruz Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249)
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Leandro Andrade Reis Santana (OAB:BA20391) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont n.º 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo n.º: 8011091-05.2022.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: BRUNO OLIVEIRA DA SILVA CRUZ D E C I S Ã O Considerando a existência de acordo administrativo informado pelo exequente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8011091-05.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO a suspensão processual requerida até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos. No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, não serão desbloqueados para fins de garantia do pagamento da dívida em caso de não quitação do acordo. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente por ato ordinatório sobre a quitação do débito fiscal exequendo, fixando o prazo de (30) trinta dias para resposta, sob pena de extinção do feito por abandono. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas, BA. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. Data registrada no sistema PJE.