Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Teka Brasil - Ferragens E Madeira Eireli.
Executado: Jenilton Conceicao Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8026507-38.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: TEKA BRASIL - FERRAGENS E MADEIRA EIRELI., JENILTON CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8026507-38.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de TEKA BRASIL - FERRAGENS E MADEIRA EIRELI e outro, ambos qualificados na inicial. A parte exequente requereu a extinção do processo face à satisfação da obrigação pela parte Ré, nos termos do art. 924, II, do CPC (ID.459057257). Após, os autos vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Atingindo a finalidade da ação, outra solução não há, senão extinguir o feito. Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Custas, na forma legal. Sem verba honorária. P.I.C. Arquivem-se. Salvador/BA, 9 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs