Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
Autor
JEFFERSON BRANDAO SOUSA
CPF
Autor
JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Reu
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/BA 11552·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 554493929, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador/BA, 23 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8076294-41.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME e outros POLO PASSIVO
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME e outros Advogado(s): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI registrado(a) civilmente como ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB:BA54702)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) DECISÃO Nomeio, para tanto, o Sr. JOSUE PIRES BRAGA, registro nº SP-288950/O, devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça, cuja qualificação completa poderá ser obtida no referido sistema. O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC). O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% no prazo de 05 dias; b) 50% após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pelo perito da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem. As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8076294-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Intime-se. Cumpra-se. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Salvador - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS JUÍZA DE DIREITO
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME e outros Advogado(s): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI registrado(a) civilmente como ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB:BA54702)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) DECISÃO Nomeio, para tanto, o Sr. JOSUE PIRES BRAGA, registro nº SP-288950/O, devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça, cuja qualificação completa poderá ser obtida no referido sistema. O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC). O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% no prazo de 05 dias; b) 50% após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pelo perito da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem. As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8076294-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Intime-se. Cumpra-se. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Salvador - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 554493929, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador/BA, 23 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8076294-41.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME e outros POLO PASSIVO
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME e outros Advogado(s): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI registrado(a) civilmente como ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB:BA54702)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) DECISÃO Nomeio, para tanto, o Sr. JOSUE PIRES BRAGA, registro nº SP-288950/O, devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça, cuja qualificação completa poderá ser obtida no referido sistema. O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC). O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% no prazo de 05 dias; b) 50% após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pelo perito da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem. As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8076294-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Intime-se. Cumpra-se. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Salvador - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS JUÍZA DE DIREITO
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME e outros Advogado(s): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI registrado(a) civilmente como ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB:BA54702)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO registrado(a) civilmente como WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) DECISÃO Nomeio, para tanto, o Sr. JOSUE PIRES BRAGA, registro nº SP-288950/O, devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça, cuja qualificação completa poderá ser obtida no referido sistema. O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC). O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% no prazo de 05 dias; b) 50% após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pelo perito da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem. As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8076294-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Intime-se. Cumpra-se. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Salvador - BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS JUÍZA DE DIREITO
19/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:00
Perito
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: JEFFERSON BRANDAO SOUSA - ME, JEFFERSON BRANDAO SOUSA Requerido(a)
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8076294-41.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente
Vistos, etc... Intime-se a parte embargada para se manifestar acerca da petição de ID.479971522. Após, voltem-me conclusos. P.I.C. Salvador/BA, 27 de junho de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOSJuíza de Direito Substituta