Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722)
EXECUTADO: Espólio Gleidson Santos de Carvalho registrado(a) civilmente como GLEIDSON SANTOS DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8133531-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Defiro o pedido formulado ao ID 482815088, determinando seja citado o executado, por intermédio da Sra. RENATA SOARES DA SILVA CARVALHO, CPF: 860.256.935-10, no endereço: RUA THEOTÔNIO VILELA, 110 CIDADELLA CENTER II, LOJA 3 - PARQUE BELA VISTA, SALVADOR - BA, 40279-435, para pagar a dívida, em 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação de bens do espólio a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Fixo os honorários em 10% e que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias. Registra-se que os embargos à execução poderão ser oferecidos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e honorários de advogado), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Custas recolhidas ao ID 496390583. Confiro força de carta/mandado ao presente. P.R.I SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de fevereiro de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito