Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Abilio Pereira De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000203-43.2014.8.05.0167 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: ABILIO PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0000203-43.2014.8.05.0167 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Vistos e etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada. Compulsando os autos, verificou-se que o débito em execução se encontra cancelado pelo próprio ente público, o qual requereu a extinção do feito com baixa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015 e art. 26 da Lei 6.830/1980. Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 39 da LEF. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Vale a presente como mandado, ofício e precatória. P.R.I. Caso preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALINE MARIA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA