Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WANDA PAULA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: PATRICK SATHLER SPINOLA
REU: IVAN GUIMARAES COELHO Advogado(s) do reclamado: JONAS REGIS DE AZEVEDO, POLLYCEIA DA CRUZ ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 0302993-66.2017.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Analisando os autos, verifiquei que a Dra. Pollyceia da Cruz Alves de Oliveira, habilitada nos autos, peticionou em ID.518062582, afirmando não possuir nenhum contato ou vinculo contratual com o requerido, ademais, alega impossibilidade pessoal de exercer o patrocínio neste pleito, tendo em vista ser servidora pública e várias causas restarem incompatíveis com atual atividade. Visando a regularização processual do polo passivo, DETERMINO a intimação do antigo patrono do requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos comprovante de notificação enviada ao requerido acerca da renúncia. Devendo ainda, informar endereço pelo qual foi realizada a notificação. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6