Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Autor
CICERO ALBERTO OLIVEIRA CRUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/BA 39401·CPF·Representa: Autor
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES
OAB/CE 32111·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 00:00
Definitivo
03/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO registrado(a) civilmente como DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB:RJ185969)
EXECUTADO: CICERO ALBERTO OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0543691-04.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. A parte autora veio a pedir a desistência da ação antes mesmo de oferecida a contestação do réu. Decido. A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas - havendo - pelo autor. Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de abril de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO registrado(a) civilmente como DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB:RJ185969)
EXECUTADO: CICERO ALBERTO OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0543691-04.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. A parte autora veio a pedir a desistência da ação antes mesmo de oferecida a contestação do réu. Decido. A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas - havendo - pelo autor. Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de abril de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO registrado(a) civilmente como DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB:RJ185969)
EXECUTADO: CICERO ALBERTO OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0543691-04.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. A parte autora veio a pedir a desistência da ação antes mesmo de oferecida a contestação do réu. Decido. A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas - havendo - pelo autor. Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de abril de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO registrado(a) civilmente como DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB:RJ185969)
EXECUTADO: CICERO ALBERTO OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0543691-04.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. A parte autora veio a pedir a desistência da ação antes mesmo de oferecida a contestação do réu. Decido. A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas - havendo - pelo autor. Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de abril de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:00
Desistência
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:BA47532)
Executado: Cicero Alberto Oliveira Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0543691-04.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386)
EXECUTADO: CICERO ALBERTO OLIVEIRA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 447757873: “Recolhidas as custas (ID 410268976), cumpra-se o despacho de ID 399348814: “Comande-se "SISBAJUD", "INFOJUD" e "RENAJUD", conforme requerido (ID 313190908), com vista à pesquisa de endereço da parte ré... ”. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0543691-04.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana