Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Municipio De Salvador
Apelante: Maria Matildes De Jesus Barros Advogado: Girla Leticia Silva Souza (OAB:BA58009-A) Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:BA35644-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0751864-04.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: MARIA MATILDES DE JESUS BARROS Advogado(s): GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009-A), ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA (OAB:BA35644-A)
APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que, apesar do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte Apelante, não se verificam elementos capazes de demonstrar a incapacidade financeira do requerente. Assim, intimem-se a parte Apelante para apresentar documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, ou, se assim desejar, no mesmo prazo, promova de logo recolhimento das custas. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos. Atribuo ao presente, força de mandado / ofício. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 0751864-04.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG23