Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Henrique Tourinho Gomes Advogado: Jessica Lidia Malhado Freitas (OAB:BA44012) Advogado: Rize Leda Rezende Oliveira (OAB:BA14349)
Executado: Malbec Comercio Atacadista De Bebidas Ltda
Executado: Mario Augusto Rocha Antunes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0534237-58.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: HENRIQUE TOURINHO GOMES Advogado(s): JESSICA LIDIA MALHADO FREITAS (OAB:BA44012), RIZE LEDA REZENDE OLIVEIRA (OAB:BA14349)
EXECUTADO: MALBEC COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Ante à insuficiência do bloqueio junto ao BACENJUD, realizo a penhora on line dos automóveis registrados em nome do requerido mediante sistema RENAJUD. Comprovante anexo. Dou aos referidos comprovantes força de termo de penhora nos termos do art. 837 do CPC. Desde já, observo que, conforme documentos anexos, todos os bens são objeto de penhora em outras demandas, pelo que aplicável a regra do art. 797 do CPC, sendo devido que, ao tempo da alienação, de intime os credores a fim de que tenham ciência do crédito de modo a que se verifique as ordens de preferência sobre os eventuais saldos. Considerando-se a inexistência de depositário judicial nesta Comarca,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0534237-58.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o exequente, nos termos do art. 840, §1º do CPC, para que indique depositário para guarda do bem até sua alienação, tudo no prazo de 10 dias. Ante o dever legal imposto à parte nos termos dos arts. 772, III e 774, V do CPC, intime-se o requerido a fim de que, no prazo de 10 dias, indique o local em que o veículo poderá ser encontrado suspendendo imediatamente o seu uso. Fica ciente desde já que a omissão quanto ao dever ora imposto constitui ato atentatório à dignidade da justiça sendo passível de multa correspondente. (TJ-SP - AI: 21956493420218260000 SP 2195649-34.2021.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 28/09/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2021) Prestadas as informações e indicado o depositário, expeça-se mandado de avaliação e apreensão, intimando-se o requerido para, querendo, adotar as providências legais que entender cabíveis. Apresentado laudo de avaliação, vistas às partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 10 retornando os autos conclusos para DESPACHO após. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de novembro de 2024. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito