Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GENY MADALENA DE DEUS Representante(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388)
REQUERIDO: MANOEL JOAO DE DEUS NETO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime o Perito Médico nomeado nos autos para apresentação do Laudo Pericial conforme determinado em documento de Id 496597911, no prazo de 15 dias Jaciany Dias Silva e Silva Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA CURATELA n. 8000319-41.2020.8.05.0218
23/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: GENY MADALENA DE DEUS
REQUERIDO: MANOEL JOAO DE DEUS NETO A Exma. Juíza de Direito em Substituição da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS da Comarca de RUY BARBOSA-BA, Dra. GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO, MANDA que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça se dirija ao endereço abaixo indicado, e, lá estando, proceda à INTIMAÇÃO de MANOEL JOÃO DE DEUS NETO, idoso, brasileiro, portador do RG nº 06853781 60, órgão expedidor SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 863.084.825-10, residente e domiciliado na Rua do Prédio, s/nº, Povoado Simpatia, Município de Lajedinho - BA, CEP: 46.825-000, para que COMPAREÇA à Perícia Médica designada para o dia 26 de Janeiro de 2026, a partir das 08:00 h, nas dependências do Fórum Edgar Mendes de Quintela, nesta Cidade de Ruy Barbosa, com atendimento por ordem de chegada. Ruy Barbosa, 12 de dezembro de 2025. (assinado eletronicamente) JACIANY DIAS SILVA E SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA MANDADO Processo nº: 8000319-41.2020.8.05.0218 Classe - Assunto: [Nomeação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GENY MADALENA DE DEUS Representante(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388)
REQUERIDO: MANOEL JOAO DE DEUS NETO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime o Perito Médico nomeado nos autos para apresentação do Laudo Pericial conforme determinado em documento de Id 496597911, no prazo de 15 dias Jaciany Dias Silva e Silva Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA CURATELA n. 8000319-41.2020.8.05.0218
23/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: GENY MADALENA DE DEUS
REQUERIDO: MANOEL JOAO DE DEUS NETO A Exma. Juíza de Direito em Substituição da V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS da Comarca de RUY BARBOSA-BA, Dra. GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO, MANDA que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça se dirija ao endereço abaixo indicado, e, lá estando, proceda à INTIMAÇÃO de MANOEL JOÃO DE DEUS NETO, idoso, brasileiro, portador do RG nº 06853781 60, órgão expedidor SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 863.084.825-10, residente e domiciliado na Rua do Prédio, s/nº, Povoado Simpatia, Município de Lajedinho - BA, CEP: 46.825-000, para que COMPAREÇA à Perícia Médica designada para o dia 26 de Janeiro de 2026, a partir das 08:00 h, nas dependências do Fórum Edgar Mendes de Quintela, nesta Cidade de Ruy Barbosa, com atendimento por ordem de chegada. Ruy Barbosa, 12 de dezembro de 2025. (assinado eletronicamente) JACIANY DIAS SILVA E SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA MANDADO Processo nº: 8000319-41.2020.8.05.0218 Classe - Assunto: [Nomeação]
15/12/2025, 00:00
Mandado
15/12/2025, 00:00
Documento (Mandado)
12/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GENY MADALENA DE DEUS Advogado(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388)
REQUERIDO: MANOEL JOAO DE DEUS NETO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CURATELA n. 8000319-41.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, proposta por GENY MADALENA DE DEUS, por intermédio de advogado constituído, em face de seu irmão MANOEL JOÃO DE DEUS NETO, alegando, em síntese, ser portador da patologia CID F70 e F10, que ocasiona limitações para os atos da vida civil. Considerando o pedido de realização de perícia médica formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como a criação do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de perícias judiciais (Resolucão CM-17/2019) e a circunstância da parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, ora deferida, NOMEIO o médico psiquiatra, Dr. BRUNO NUNES PASSOS SILVA, CREMEB 27059, CPF: 033.748.125-38, E-mail: [email protected]. O perito nomeado é cadastrado junto ao Sistema de Peritos do TJ/BA, pela cidade de Ruy Barbosa/BA, mas reside em cidade diversa e, por esse motivo, deverá realizar deslocamento até a unidade judiciária. Por esse motivo, fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução 17/2019 do TJBA, considerando a distância, os gastos com alimentação e deslocamento do perito para a realização das perícias nesta Comarca. Assim, intime-se o referido profissional da nomeação, ficando: a) advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pelo Cartório em anexo (nos moldes do Anexo II da Resolucao nº CM-01/2011) no prazo de 05 dias, contado da intimação. b) advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 134 e ss. do CPC. c) cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após a apresentação do laudo. c) cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Inclua-se o feito para a realização da perícia, nas dependências deste fórum, e determino a apresentação do (a) interditando (a) para realização de perícia médica, a ser realizada pelo perito acima nomeado, que deverá responder à quesitação do Juízo (apresentada abaixo) e, eventualmente, feita pelo Ministério Público, bem como a apresentada pelo (a) Patrono (a) do (a) Requerente/Curadora, caso deseje complementá-las, no prazo de 10 (dez) dias. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) O (A) curatelando (a)/interditando (a) é portador (a) de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o (a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015? b) Em caso positivo, qual o (s) tipo (s) de doença (s) física (s), mental (is), intelectual (is) ou sensorial (is) que representa? c) Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas (art. 3º, IV da Lei nº 13.146/2015) implicarão a (o) curatelando (a)/interditando (a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo, especificar o limite ou impedimento nos termos Lei nº 13.146/2015 (art. 2º, § 1º) d) Diante da (s) patologia (s) apresentada (s), o (a) curatelando (a)/interditando (a) tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade? e) O (A) curatelando (a)/interditando (a), diante da deficiência que o acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? f) Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o (a) curatelando (a)/interditando (a), quais as características dessa doença e se ela interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? h) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do (a) curatelando (a)/interditando (a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? i) O (A) curatelando (a)/interditando (a) tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, após intimação. Juntados os laudos, intimem-se a requerente e o curador especial, se houver, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer. Com parecer, nova conclusão. P.R.I Atribuo a presente decisão força de mandado/carta/ofício. Cumpra-se. RUY BABROSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
25/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 00:00
Petição (Contestação)
19/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Geny Madalena De Deus Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:BA9388)
Requerido: Manoel Joao De Deus Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000319-41.2020.8.05.0218 Classe - Assunto: [Nomeação]
REQUERENTE: GENY MADALENA DE DEUS
REQUERIDO: MANOEL JOAO DE DEUS NETO Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por intermédio de seus representantes, para que se manifestem acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ruy Barbosa, 17 de dezembro de 2024. JACIANY DIAS SILVA E SILVA Téc. Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000319-41.2020.8.05.0218 Curatela Jurisdição: Ruy Barbosa
20/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Movimentação processual
30/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Geny Madalena De Deus Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:BA9388)
Requerido: Manoel Joao De Deus Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CURATELA n. 8000319-41.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
REQUERENTE: GENY MADALENA DE DEUS Advogado(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388)
REQUERIDO: MANOEL JOAO DE DEUS NETO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000319-41.2020.8.05.0218 Curatela Jurisdição: Ruy Barbosa
Vistos, etc. Considerando a Certidão acostada aos autos (ID 452932331), considerando a necessidade de avaliação socioeconômica e pessoal do curatelando(a)/interditando(a), NOMEIO como perito(a) para a realização do Estudo Social do caso em apreço o(a) assistente social, Deanne Cristina Pontual Pamponet, 17660, CPF 438.220.105-53, (75) 9179-8529, [email protected], devidamente cadastrado(a) no Sistema de Perícias para a Comarca de Ruy Barbosa, devendo informar o aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, e apresentar o laudo, no prazo de 30 dias, após confirmação. Fixo os honorários em R$ 300,00, de acordo com a Tabela de Honorários Periciais estatuídos no anexo I da supramencionada Resolução, a serem pagos também pelo Tribunal de Justiça deste Estado. A avaliação considerará, em relação à parte curatelando(a)/interditando(a), na análise dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, perquirindo acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos. Para tanto, responderá aos seguintes quesitos: a) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)/interditando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? b) Quem o(a) curatelando(a)/interditando(a)gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (resumo do histórico biográfico dessa relação, sua dinâmica e funcionamento) c) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)/interditando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas? d) O(A) curatelando(a)/interditando(a)tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, após intimação. Juntados os laudos, intimem-se a requerente e o curador especial, se houver, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer. Com parecer, nova conclusão. P.R.I Ciência ao Ministério Público. Atribuo a presente decisão força de mandado/carta/ofício. Cumpra-se. Ruy Barbosa/Bahia, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)