PRISCILA SANTOS DINIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA SANTOS DINIZ
Autor
SERGIO DE CARVALHO RIBEIRO
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Reu
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO DE CARVALHO RIBEIRO
OAB/BA 12835·CPF·Representa: Autor
FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664·CPF·Representa: Autor
SERGIO DE CARVALHO RIBEIRO
OAB/BA 12835·CPF·Representa: Réu
FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRISCILA SANTOS DINIZ
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a impugnação ID.562937000,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004866-46.2023.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar manifestação. ITABUNA/BA, 4 de junho de 2026 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
05/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRISCILA SANTOS DINIZ
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004866-46.2023.8.05.0113 INTIME-SE o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s) (DJEN), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC). Registre-se, desde já, que o pagamento no prazo assinalado isenta o devedor/executado da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente. Ressalto que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). ITABUNA/BA, 11 de maio de 2026 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário