Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Willian Santos De Freitas Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Executado: Seguradora Líder Do Consórcio Do Seguro Dpvat Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8012323-73.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados pela ré em conta judicial. Ademais, considerando que em derradeira manifestação requereu o exequente a expedição de alvará em seu favor, sem apresentar qualquer ressalva quanto ao cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924 do CPC, declaro extinto o feito, determinando o arquivamento dos autos. Após o comprovado o integral recolhimento das custas processuais, se for o caso, arquivem-se os autos. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito