Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/06/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
EPITACIO JOSE DA SILVA
Reu
FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
Reu
JURACI LINO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO
OAB/BA 715·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ROSENI NOGUEIRA DA MOTA
OAB/BA 1050·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: EPITACIO JOSE DA SILVA e outros (2) Representante(s): LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO (OAB:BA715-B) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000012-43.2000.8.05.0246 Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre documento de fl.540013102, acostado aos autos. Serra Dourada/BA, 30 de março de 2026. Genilson da Silva Pereira Téc Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: EPITACIO JOSE DA SILVA e outros (2) Representante(s): LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO (OAB:BA715-B) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000012-43.2000.8.05.0246 Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre documento de fl.540013102, acostado aos autos. Serra Dourada/BA, 30 de março de 2026. Genilson da Silva Pereira Téc Judiciário
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Movimentação processual
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: EPITACIO JOSE DA SILVA e outros (2) Advogado(s): LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO (OAB:BA715-B) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000012-43.2000.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa. Da análise dos autos, verifica-se que o exequente propôs a presente ação, requerendo o pagamento dos valores constantes do título, devidamente atualizados. Devidamente intimado, certidão id nº 34700298, o executado ofereceu bens a penhora. Porém, a parte exequente, por meio da petição id nº 34700301, impugnou o bem indicado. Sendo realizada audiência, as partes requererem o prazo de 60 (sessenta) dias para a negociação do débito, id 34700349. Não havendo manifestação da parte executada, a parte exequente, conforme lei 13.340/2016, requereu a suspensão da execução até o dia 29/12/2017, afim de haver uma renegociação de dívidas, porém ocorreu o termino do prazo e não há informação de que a parte executada realizou o pagamento ou renegociação do débito da ação. Por meio do despacho id nº 272202937, a parte exequente foi intimada para aduzir o seu interesse no feito. Na petição de id nº390279476, se manifestou, reiterando os pedidos da petição id nº 34700432, requerendo a pesquisa de bens de titularidade do executado através do sistema SISBAJUD. É o breve relatório. Antes de decidir sobre o pedido para a realização das pesquisas de bens no sistema SISBAJUD, petição id nº 390279476, juntado aos autos pela parte exequente, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, em virtude do longo interstício temporal, entre a data da ação até o presente momento, para apresentar cálculos atualizados dos débitos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. - Manifeste-se ainda a parte exequente sobre eventual prescrição intercorrente, no mesmo prazo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Epitacio Jose Da Silva Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Executado: Juraci Lino Da Silva Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Executado: Francisco Moreira Da Silva Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000012-43.2000.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
EXECUTADO: EPITACIO JOSE DA SILVA e outros (2) Advogado(s): LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO (OAB:BA715-B) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000012-43.2000.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa. Da análise dos autos, verifica-se que o exequente propôs a presente ação, requerendo o pagamento dos valores constantes do título, devidamente atualizados. Devidamente intimado, certidão id nº 34700298, o executado ofereceu bens a penhora. Porém, a parte exequente, por meio da petição id nº 34700301, impugnou o bem indicado. Sendo realizada audiência, as partes requererem o prazo de 60 (sessenta) dias para a negociação do débito, id 34700349. Não havendo manifestação da parte executada, a parte exequente, conforme lei 13.340/2016, requereu a suspensão da execução até o dia 29/12/2017, afim de haver uma renegociação de dívidas, porém ocorreu o termino do prazo e não há informação de que a parte executada realizou o pagamento ou renegociação do débito da ação. Por meio do despacho id nº 272202937, a parte exequente foi intimada para aduzir o seu interesse no feito. Na petição de id nº390279476, se manifestou, reiterando os pedidos da petição id nº 34700432, requerendo a pesquisa de bens de titularidade do executado através do sistema SISBAJUD. É o breve relatório. Antes de decidir sobre o pedido para a realização das pesquisas de bens no sistema SISBAJUD, petição id nº 390279476, juntado aos autos pela parte exequente, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, em virtude do longo interstício temporal, entre a data da ação até o presente momento, para apresentar cálculos atualizados dos débitos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. - Manifeste-se ainda a parte exequente sobre eventual prescrição intercorrente, no mesmo prazo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto