Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8001297-48.2021.8.05.0035..
Exequente: Cooperativa De Credito Rural Com Interacao Solidaria Das Encostas Da Serra Geral - Cresol Encostas Da Serra Geral Advogado: Sandro De Oliveira Souza Uliano (OAB:SC33410)
Executado: Antonio Angelo Rocha
Executado: Lucidalva Aparecida Brito Guimaraes Rocha
Executado: Sergio Luiz Rocha
Executado: Maria Da Conceicao Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8001297-48.2021.8.05.0035.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001297-48.2021.8.05.0035 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caculé
Trata-se de ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL contra ANTONIO ANGELO ROCHA e outros (3). Decido. A parte autora celebrou, por meio de seu patrono, acordo extrajudicial com a parte ré, pedindo a homologação do mesmo. Consta do citado acordo celebrado o compromisso do(a) autor(a) de dar plena, geral e irrevogável quitação do objeto desta ação ao demandado. Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe. Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento id 181195752, e julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, CPC. Custas iniciais já recolhidas. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários, visto não haver sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CACULÉ, BA, 14 de outubro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito